TRF2 - 5016964-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016964-37.2025.4.02.5101/RJ RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 25, abaixo transcrita: (...) deverá a parte ré, no prazo de 30 dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento.
Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção.
P.I. -
04/09/2025 07:41
Juntada de Petição
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03/09/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016964-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DEMANDA, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal, ao pagamento dos débitos condominiais vencidos e às que se vencerem até o efetivo pagamento, relativos à unidade 203 do Bloco 7 do Condomínio VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA, respeitada a prescrição quinquenal.
Cada parcela deverá ser corrigida monetariamente na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros de mora, desde o vencimento de cada obrigação, na forma da fundamentação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga, ainda que extrajudicialmente e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
01/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 00:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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07/04/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:08
Decisão interlocutória
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:29
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 08:44
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 17:21
Determinada a citação
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27/02/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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