TRF2 - 5003089-11.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003089-11.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CLUBE FEDERAL DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): KARLA VALERIA PINAUD (OAB RJ034553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra a decisão interlocutória proferida no EV. 190 dos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 05036434120174025101, que determinou a suspensão do feito, com fundamento no Tema 1.174 do STJ.
Em suas razões, a Agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da suspensão determinada, afirmando que a controvérsia instaurada nos embargos não versa sobre a exclusão de verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, das contribuições destinadas a terceiros e do SAT/RAT, mas, sim, sobre a correção da alíquota do RAT à luz do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), além de questões atinentes à incidência de contribuições ao SESC/SEBRAE e ao salário-educação No entanto, após a interposição do presente recurso, foi firmada a tese no Tema 1.174/STJ no sentido de que "As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros".
Assim, tendo E.
STJ firmado a tese no Tema 1.174, resta configurada a perda de objeto deste agravo, por não subsistir o motivo que ensejou a suspensão do feito originário.. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, não conheço do presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição. -
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:51
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/08/2025 14:51
Prejudicado o recurso
-
17/04/2024 17:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/03/2024 21:10
Juntada de Petição
-
11/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/03/2024 12:53
Determinada a intimação
-
08/03/2024 22:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006140-50.2024.4.02.5005
Maria Vitalina Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011081-19.2024.4.02.5110
Marcos Jose Santos Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004889-42.2025.4.02.5108
Alcenir Oliveira de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Greice Aristides da Silva de Oliveira Po...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072971-49.2025.4.02.5101
Joao Paulo Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106008-38.2023.4.02.5101
Marinete da Silva Leal
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 09:23