TRF2 - 5005392-18.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005392-18.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCELINA FRANCISCO FERREIRAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do laudo pericial.
Prazo: 10 dias. -
08/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 66
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 34 e 36
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 11:48
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005392-18.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCELINA FRANCISCO FERREIRAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍODO 19 A 23/05/2025.
Trata-se de ação em face do INSS, na qual a parte autora requer, por meio de pedido de tutela de urgência, a concessão do Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Com Deficiência, NB 87/710.892.361-1, DER em 03/01/2022 (evento 1, INIC1).
Primeiramente, DEFIRO o benefício de gratuidade de justiça, bem como a tramitação prioritária do feito, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do seu representante legal, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, o INSS e a APS deverão trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Com Deficiência nº 87/710.892.361-1 Determino a realização de diligência de VERIFICAÇÃO SOCIAL, para a qual nomeio, desde já, a Assistente Social ALESSANDRA GONÇALVES, fixando os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais). A majoração dos honorários se justifica pela necessidade de realização da perícia na residência da parte autora, bem como pela complexidade e tempo demandados para realização da mesma.
Apresentado o laudo e a avaliação social, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 10 dias. Oportunamente, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários no valor fixado.
A assistente social deverá se dirigir ao local de residência da parte autora, RUA SALDANHA MARINHO, 159 - CENTRO - 24030040, Niterói/RJ (Residencial), TELEFONE: (21) 99557-9603, e proceder ao levantamento de informações que possam esclarecer sobre sua verdadeira situação socioeconômica, a serem obtidas por meio de fotografias do local de residência do demandante (partes externas e internas) e do acesso ao mesmo (rua), e pelas respostas às indagações abaixo, bem como ao cadastro sócioeconômico. 1) Qual o valor do aluguel mensal pago pela família (foto do recibo)? 2) Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos? 3) A casa possui computador e/ou conexão à rede mundial de computadores? 4) Quantos aparelhos de telefone celular a família possui? 5) Qual(is) o(s) modelo(s) e marca(s) do(s) aparelho(s) celular? 6) Quantos aparelhos de televisão possui a residência, qual(is) o(s) modelo(s) e marca(s)? 7) A casa em que o autor mora possui televisão por assinatura? 8) Alguém do núcleo familiar possui veículo automotivo? 9) Quais benefícios sociais os membros da família recebem? 10) Alguém da família possui plano de saúde? 11) Qual o valor da conta de luz do imóvel (foto da conta)? CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Nome, vínculo com a parte autora, idade, situação de trabalho, CPF) ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: 1.
Empregado c/vínculo / 2.
Empregado s/vínculo / 3.
Desempregado / 4.
Biscate / 5.
Benefício / 6.
Aposentado / 7. autônomo / 8.Outros B – RESIDÊNCIA TEMPO DE MORADIA: ORIGEM MORADIA: Própria / Alugada / Cedida / Ocupada CONSTRUÇÃO: Madeira / Barro / Alvenaria / Sapê / Lage / Telha / Zinco Nº DE CÔMODOS: Sala / Quarto / Cozinha / Banheiro / Área Serviço METRAGEM APROXIMADA DO IMÓVEL: SITUA-SE EM ÁREA DE RISCO: (Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade) Água: ( ) Rede Pública ( ) Poço Particular ( ) Poço Coletivo Tratamento Adicional: ( )Não ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Clorada Esgoto: ( ) Rede Pública ( ) Sumidouro ( ) Filtro ( ) A Céu Aberto Lixo: ( ) Coleta Pública ( ) Caçamba ( ) Céu Aberto ( ) Queima/Enterra Eletricidade: ( ) Sim ( ) Não Iluminação Pública: ( ) Sim ( ) Não Logradouro: ( ) Asfaltado ( ) Terra batida ( ) Outro C – SAÚDE Plano de Saúde: ( )Não ( ) Sim Qual?_________ Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: D – DESPESAS DOMÉSTICAS Alimentação: - Valor gasto mensal Gás Cozinha: - Valor gasto mensal: Aluguel: - Valor gasto mensal: Plano de saúde da autora: - Valor gasto mensal: Luz : - Valor gasto mensal: Internet e Telefone: - Valor gasto mensal: Recebe doações? : ( ) Sim ( ) Não (Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação) Após a juntada do laudo da verificação sócio-econômica, determino a realização de perícia médica, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade de ORTOPEDIA ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, o qual deverá responder aos seguintes quesitos, além dos eventualmente apresentados pelas partes: QUESITOS 1) A parte autora é portadora de alguma doença? Qual(is)? Desde quando? 2) Em caso positivo, houve progressão dessa doença? 3) Tal doença a torna pessoa com deficiência? (considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas). 4) Em caso positivo, qual a data de início da deficiência? 5) Caso seja reconhecida a deficiência, o impedimento da parte autora é de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 6) Há impedimento de longo prazo? (Impedimentos de longo prazo – aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos). 7) Encontra-se o(a) autor(a) incapacitado(a) para os atos da vida independente? 8) Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) prestar outros esclarecimentos adequados ao caso.
Considerando que a parte autora juntou os seus quesitos no evento 1, QUESITOS10, Intimem-se o INSS para que apresente, querendo, seus quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos exames laboratoriais, laudos médicos e, se houver, bem como demais provas que pretende apresentar ao perito judicial.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada com antecedência. Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da perícia, a ausência deverá ser justificada em até 48 horas, após a realização do ato, com comprovação DOCUMENTAL, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO.
Intime-se pessoalmente o perito nomeado para que indique data, hora e local para realização do exame, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ficando neste ato ciente de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contado da data de realização da perícia.
Os honorários, ora arbitrados no valor de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais), serão pagos após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, logo depois desses, na forma da tabela V, Anexo Único, da Resolução nº 305, de 2014, do CJF.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
24/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:20
Intimado em Secretaria
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23/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELINA FRANCISCO FERREIRA <br/> Data: 12/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
-
23/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:55
Determinada a citação
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21/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:11
Determinada a intimação
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12/03/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:08
Determinada a intimação
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24/10/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:30
Determinada a intimação
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14/08/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 18:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:36
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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