TRF2 - 5099058-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099058-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LANERUZE DE LIMAADVOGADO(A): LETICIA DE PAULA MARQUIORI ROGÉRIO (OAB MG223455) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida, a parte autora manifestou-se, impugnando o laudo e apresentando quesitos complementares (evento 43). No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação.
Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado. É evidente que o magistrado não está adstrito a nenhuma prova que vier a ser produzida nos autos.
O juiz pode valorar cada prova de acordo com seu convencimento pessoal, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:55
Despacho
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22/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 30/04/2025 17:16:38)
-
30/04/2025 16:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
-
30/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/04/2025 15:52
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2025 08:34
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LANERUZE DE LIMA <br/> Data: 29/04/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE A
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21/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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21/03/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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10/03/2025 23:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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24/02/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 01:50
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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