TRF2 - 5110192-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110192-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSAADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750)SENTENÇAjulgo IMPROCEDENTE o pedido (CPC, art. 487, I). -
15/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110192-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSAADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida (reumatologista), a parte autora manifestou-se, impugnando o laudo e requerendo a designação de nova perícia médica (evento 35). No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação e, muito menos, de nova perícia.
Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado. É evidente que o magistrado não está adstrito a nenhuma prova que vier a ser produzida nos autos.
O juiz pode valorar cada prova de acordo com seu convencimento pessoal, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:56
Despacho
-
22/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/04/2025 13:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
-
25/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2025 13:01
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 14:45
Intimado em Secretaria
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 13
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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17/02/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA <br/> Data: 12/03/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUT
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13/02/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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13/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:52
Determinada a intimação
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12/02/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:47
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/12/2024 08:01
Determinada a intimação
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21/12/2024 01:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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