TRF2 - 5090196-53.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:49
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090196-53.2023.4.02.5101/RJAUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157)ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS BENEVENTO (OAB RJ203305)ADVOGADO(A): GABRIELA BRAGA FONTES LUZ (OAB RJ203813)DESPACHO/DECISÃOabstendo-se a ré, Agência Nacional de Saúde, em efetuar quaisquer medidas constritivas em relação a autora, até ulterior deliberação. Intime-se para cumprimento imediato. -
14/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:21
Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090196-53.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157)ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS BENEVENTO (OAB RJ203305)ADVOGADO(A): GABRIELA BRAGA FONTES LUZ (OAB RJ203813) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da autora no sentido de que a ré seja intimada para cumprimento da decisão que deferiu a tutela, consoante Evento 51. A autora relata, consoante Eventos 69 e 70 que a ré descumpriu o comando judicial, eis que a empresa permanece com anotação negativadas no CADIN referente ao objeto da demanda, havendo, portanto, risco concreto de desclassificação em certame público. Instada a se manifestar manifestar acerca do decidido no Tema Repetitivo 1203 STJ, a autora reitera os termos das manifestações anteriores (Evento 77). É o relatório.
Decido. O requerimento de tutela antecipada, nos presentes autos, objetiva a suspensão da exigibilidade do crédito oriundo de decisão administrativa proferida pela ANS, no processo administrativo n. 33910.030953/2019-15.
A decisão de Evento 51 deferiu a antecipação de tutela à vista da garantia oferecida pela demandante, consoante Apólice/seguro garantia (Ev. 01 - COMP7), no valor de R$ 127.828,80 (Cento e vinte e sete mil, oiticentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), que é o valor questionado (Ev. 01 - COMP24). Frise-se, entretanto, que a ANS, em Evento 20, já havia relacionado várias questões que envolviam a regularidade da referida garantia, inclusive quanto a ser de valor inferior ao valor da dívida, eis que ausentes os encargos legais.
Por outro lado, consoante sinalizado por este Juízo, em Evento 72 e após o julgamento do Tema Repetivo 1203 do Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou que "O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida", tenho que a manutenção da tutela deve ser garantida pela autora com a complementação do depósito, ou seja, com o acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor do débito questionado.
Friso que a decisão que defere a tutela antecipada é de caráter precário, podendo, portanto, ser modificada durante o transcurso da demanda, devendo os precedentes vinculantes serem seguidos pelo Juízo em suas decisões.
Assim, intime-se a demandante a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a complementação da garantia, nos termos do decidido pelo Tema 1203 STJ. Comprovada a garantia, dê-se vista a ré, no mesmo prazo, para dizer acerca da regularidade.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos para o reexame da tutela. P.I. -
07/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:54
Despacho
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06/08/2025 13:57
Juntada de Petição
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:11
Despacho
-
24/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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17/07/2025 21:41
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 13:08
Juntada de Petição
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 14:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054445720254020000/TRF2
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29/04/2025 21:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 53 Número: 50054445720254020000/TRF2
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:56
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:59
Determinada a intimação
-
10/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 17:42
Determinada a intimação
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23/07/2024 12:53
Juntada de Petição
-
22/07/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 10:25
Determinada a intimação
-
01/04/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/01/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:42
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 20:44
Juntada de Petição
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 22:31
Determinada a intimação
-
17/10/2023 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:59
Determinada a intimação
-
05/10/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/08/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:12
Determinada a intimação
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30/08/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/08/2023 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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