TRF2 - 5008400-42.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008400-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS PEDROADVOGADO(A): ALLAN FAVATO PINHO (OAB RJ195742) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO DOS SANTOS PEDRO <br/> Data: 19/11/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Determinada a citação
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11/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008400-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS PEDROADVOGADO(A): ALLAN FAVATO PINHO (OAB RJ195742) DESPACHO/DECISÃO I- Os Juizados Especiais Federais tem competência para julgar as causas federais cujos valores não excedam 60 (sessenta) salários-mínimos, na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001.
Assim, tendo em vista que o valor da causa atribuído fora de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
II- Ademais, este Juízo verificou que o valor da causa não é acompanhado de qualquer cálculo ou planilha que o justifique.
Considerando-se que o valor de eventual RMI seria de R$ 1.826,57 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos): SeqDataSalário históricoObservações do salárioÍndiceSalário corrigidoTempo LíquidoObservações103/2024R$ 649,44Abaixo do mínimo1,033371R$ 671,110 202/2024R$ 1.948,33 1,041741R$ 2.029,6530 301/2024R$ 2.064,59 1,047679R$ 2.163,0230 412/2023R$ 2.525,90 1,053442R$ 2.660,8830 511/2023R$ 1.966,94 1,054495R$ 2.074,1230 610/2023R$ 1.940,96 1,055760R$ 2.049,1830 709/2023R$ 1.969,41 1,056922R$ 2.081,5130 808/2023R$ 1.975,48 1,059036R$ 2.092,1030 907/2023R$ 1.961,51 1,058083R$ 2.075,4430 1006/2023R$ 1.929,93 1,057024R$ 2.039,9830 1105/2023R$ 1.929,93 1,060830R$ 2.047,3230 1204/2023R$ 1.926,33 1,066452R$ 2.054,3330 1303/2023R$ 1.926,33 1,073277R$ 2.067,4830 1402/2023R$ 1.926,33 1,081542R$ 2.083,4030 1501/2023R$ 1.993,34 1,086517R$ 2.165,7930 1612/2022R$ 2.527,59 1,094014R$ 2.765,2130 1711/2022R$ 1.908,33 1,098171R$ 2.095,6730 1810/2022R$ 1.908,33 1,103332R$ 2.105,5230 1909/2022R$ 1.917,92 1,099802R$ 2.109,3330 2008/2022R$ 1.999,61 1,096392R$ 2.192,3530 2107/2022R$ 1.916,14 1,089814R$ 2.088,2330 2206/2022R$ 1.908,33 1,096571R$ 2.092,6130 2305/2022R$ 1.994,67 1,101505R$ 2.197,1330 2404/2022R$ 1.913,69 1,112961R$ 2.129,8630 2503/2022R$ 1.917,34 1,131993R$ 2.170,4130 2602/2022R$ 1.971,28 1,143313R$ 2.253,7930 2701/2022R$ 2.018,59 1,150973R$ 2.323,3430 2812/2021R$ 2.521,74 1,159375R$ 2.923,6430 2911/2021R$ 1.950,22 1,169114R$ 2.280,0230 3010/2021R$ 1.895,26 1,182675R$ 2.241,4730 3109/2021R$ 1.923,66 1,196867R$ 2.302,3630 3208/2021R$ 1.191,80 1,207400R$ 1.438,9730 3307/2021R$ 942,97Abaixo do mínimo1,219715R$ 1.150,150 3406/2021R$ 942,97Abaixo do mínimo1,227034R$ 1.157,050 3505/2021R$ 1.885,93 1,238813R$ 2.336,3130 3604/2021R$ 2.009,37 1,243521R$ 2.498,6930 3703/2021R$ 1.885,93 1,254215R$ 2.365,3630 3802/2021R$ 1.885,93 1,264499R$ 2.384,7530 3901/2021R$ 1.891,23 1,267914R$ 2.397,9130 4012/2020R$ 1.874,93 1,286425R$ 2.411,9530 4111/2020R$ 1.970,81 1,298646R$ 2.559,3830 4210/2020R$ 1.885,21 1,310204R$ 2.470,0030 4309/2020R$ 1.874,93 1,321603R$ 2.477,9130 4408/2020R$ 1.406,20 1,326361R$ 1.865,1230 4507/2020R$ 937,47Abaixo do mínimo1,332197R$ 1.248,890 4606/2020R$ 937,47Abaixo do mínimo1,336193R$ 1.252,640 4705/2020R$ 965,24Abaixo do mínimo1,332853R$ 1.286,520 4804/2020R$ 2.597,07 1,329787R$ 3.453,5430 4903/2020R$ 1.885,17 1,332181R$ 2.511,3830 5002/2020R$ 1.925,03 1,334446R$ 2.568,8430 5101/2020R$ 1.853,89 1,336981R$ 2.478,6130 5212/2019R$ 2.019,90 1,353292R$ 2.733,5130 5311/2019R$ 2.480,60 1,360600R$ 3.375,1030 5410/2019R$ 1.916,41 1,361144R$ 2.608,5030 5509/2019R$ 1.852,81 1,360464R$ 2.520,6830 5608/2019R$ 1.872,87 1,362096R$ 2.551,0230 5707/2019R$ 1.859,85 1,363458R$ 2.535,8230 5806/2019R$ 1.880,79 1,363595R$ 2.564,6330 5905/2019R$ 1.906,28 1,365640R$ 2.603,2930 6004/2019R$ 1.848,57 1,373834R$ 2.539,6230 6103/2019R$ 1.985,95 1,384412R$ 2.749,3730 6202/2019R$ 1.840,82 1,391888R$ 2.562,2130 6301/2019R$ 1.797,11 1,396899R$ 2.510,3830 6412/2018R$ 1.920,18 1,398855R$ 2.686,0530 6511/2018R$ 2.335,65 1,395358R$ 3.259,0630 6610/2018R$ 1.857,44 1,400939R$ 2.602,1630 6709/2018R$ 1.796,52 1,405142R$ 2.524,3630 6808/2018R$ 1.850,99 1,405142R$ 2.600,9030 6907/2018R$ 1.796,52 1,408655R$ 2.530,6730 7006/2018R$ 1.809,15 1,428798R$ 2.584,9030 7105/2018R$ 1.792,36 1,434942R$ 2.571,9330 7204/2018R$ 1.771,34 1,437956R$ 2.547,1030 7303/2018R$ 1.962,10 1,438962R$ 2.823,3830 7402/2018R$ 1.763,37 1,441552R$ 2.541,9830 7501/2018R$ 1.704,91 1,444868R$ 2.463,3630 7612/2017R$ 1.699,63 1,448625R$ 2.462,1230 7711/2017R$ 1.797,18 1,451232R$ 2.608,1230 7804/2017R$ 1.087,22 1,460375R$ 1.587,7419 7903/2017R$ 2.030,15 1,465048R$ 2.974,2630 8002/2017R$ 2.134,98 1,468564R$ 3.135,3530 8101/2017R$ 1.685,48 1,474732R$ 2.485,6330 8212/2016R$ 1.588,31 1,476797R$ 2.345,6130 8311/2016R$ 1.620,94 1,477831R$ 2.395,4730 8410/2016R$ 1.624,55 1,480343R$ 2.404,8930 8509/2016R$ 1.572,67 1,481527R$ 2.329,9530 8608/2016R$ 1.743,68 1,486120R$ 2.591,3130 8707/2016R$ 1.853,92 1,495631R$ 2.772,7830 8806/2016R$ 1.578,35 1,502661R$ 2.371,7230 8905/2016R$ 1.807,02 1,517387R$ 2.741,9430 9004/2016R$ 1.965,23 1,527098R$ 3.001,0930 9103/2016R$ 1.460,24 1,533817R$ 2.239,7430 9202/2016R$ 1.480,52 1,548388R$ 2.292,4130 9301/2016R$ 1.401,43 1,571769R$ 2.202,7230 9412/2015R$ 1.503,11 1,585915R$ 2.383,8030 9511/2015R$ 1.428,08 1,603519R$ 2.289,9530 9610/2015R$ 1.460,17 1,615866R$ 2.359,4330 9709/2015R$ 1.396,03 1,624107R$ 2.267,3030 9808/2015R$ 1.444,95 1,628167R$ 2.352,6130 9907/2015R$ 1.440,54 1,637610R$ 2.359,0430 10006/2015R$ 1.447,26 1,650220R$ 2.388,2930 10105/2015R$ 1.722,43 1,666557R$ 2.870,5230 10204/2015R$ 1.901,89 1,678390R$ 3.192,1130 10303/2015R$ 1.449,73 1,703733R$ 2.469,9530 10402/2015R$ 1.334,61 1,723497R$ 2.300,1930 10501/2015R$ 1.334,61 1,749004R$ 2.334,2330 10612/2014R$ 1.321,81 1,759848R$ 2.326,1830 10711/2014R$ 1.321,81 1,769175R$ 2.338,5130 10810/2014R$ 1.349,46 1,775898R$ 2.396,5030 10909/2014R$ 1.321,81 1,784600R$ 2.358,9030 11008/2014R$ 1.321,81 1,787813R$ 2.363,1430 11107/2014R$ 1.351,29 1,790137R$ 2.418,9930 11206/2014R$ 1.331,45 1,794791R$ 2.389,6730 11305/2014R$ 1.411,27 1,805560R$ 2.548,1330 11404/2014R$ 1.880,06 1,819643R$ 3.421,0330 11503/2014R$ 1.428,66 1,834564R$ 2.620,9630 11602/2014R$ 1.244,76 1,846305R$ 2.298,2030 11701/2014R$ 1.252,72 1,857937R$ 2.327,4730 11812/2013R$ 1.227,30 1,871314R$ 2.296,6630 11911/2013R$ 1.221,87 1,881419R$ 2.298,8430 12010/2013R$ 1.208,53 1,892896R$ 2.287,6230 12109/2013R$ 1.252,22 1,898007R$ 2.376,7230 12208/2013R$ 1.233,30 1,901044R$ 2.344,5530 12307/2013R$ 1.228,91 1,898572R$ 2.333,1730 12406/2013R$ 1.215,43 1,903888R$ 2.314,0430 12505/2013R$ 1.313,59 1,910552R$ 2.509,6830 12604/2013R$ 1.640,44 1,921824R$ 3.152,6330 12703/2013R$ 1.313,59 1,933355R$ 2.539,6330 12802/2013R$ 1.125,87 1,943409R$ 2.188,0230 12901/2013R$ 1.117,27 1,961288R$ 2.191,2830 13012/2012R$ 1.106,07 1,975801R$ 2.185,3730 13111/2012R$ 1.106,07 1,986471R$ 2.197,1730 13210/2012R$ 1.106,07 2,000575R$ 2.212,7730 13309/2012R$ 1.145,20 2,013178R$ 2.305,4930 13408/2012R$ 1.106,07 2,022238R$ 2.236,7330 13507/2012R$ 1.106,07 2,030933R$ 2.246,3530 13606/2012R$ 984,54 2,036214R$ 2.004,7330 13705/2012R$ 1.065,22 2,047413R$ 2.180,9430 13804/2012R$ 1.371,35 2,060516R$ 2.825,6830 13903/2012R$ 984,54 2,064225R$ 2.032,3130 14002/2012R$ 1.040,27 2,072276R$ 2.155,7230 14101/2012R$ 1.063,68 2,082844R$ 2.215,4730 14212/2011R$ 1.018,45 2,093467R$ 2.132,0930 14311/2011R$ 988,97 2,105400R$ 2.082,1730 14410/2011R$ 1.067,46 2,112137R$ 2.254,6230 14509/2011R$ 1.202,26 2,121642R$ 2.550,7630 14608/2011R$ 1.029,83 2,130552R$ 2.194,1030 14707/2011R$ 1.063,68 2,130552R$ 2.266,2230 14806/2011R$ 1.013,74 2,135240R$ 2.164,5730 14905/2011R$ 987,26 2,147411R$ 2.120,0530 15004/2011R$ 1.199,88 2,162872R$ 2.595,1830 15103/2011R$ 907,30 2,177147R$ 1.975,3230 15202/2011R$ 905,89 2,188903R$ 1.982,9030 15301/2011R$ 907,66 2,209479R$ 2.005,4530 15412/2010R$ 886,16 2,222736R$ 1.969,6930 15511/2010R$ 510,00Salário em branco - elevado ao mínimo2,245630R$ 1.145,2730 15610/2010R$ 885,67 2,266290R$ 2.007,1830 15709/2010R$ 884,93 2,278528R$ 2.016,3330 15808/2010R$ 899,90 2,276933R$ 2.049,0130 15907/2010R$ 913,47 2,275339R$ 2.078,4530 16006/2010R$ 655,76 2,272836R$ 1.490,4330 16105/2010R$ 667,80 2,282609R$ 1.524,3230 16204/2010R$ 897,49 2,299272R$ 2.063,5730 16303/2010R$ 667,89 2,315597R$ 1.546,5630 16402/2010R$ 676,07 2,331806R$ 1.576,4630 16501/2010R$ 510,00Salário em branco - elevado ao mínimo2,352326R$ 1.199,6830 16612/2009R$ 666,82 2,357972R$ 1.572,3430 16711/2009R$ 659,80 2,366696R$ 1.561,5430 16810/2009R$ 659,80 2,372377R$ 1.565,2930 16909/2009R$ 42,17Abaixo do mínimo2,376172R$ 100,2030 17008/2009R$ 644,53 2,378073R$ 1.532,7330 17107/2009R$ 663,11 2,383543R$ 1.580,5530 17206/2009R$ 621,51 2,393554R$ 1.487,6130 17305/2009R$ 618,36 2,407915R$ 1.488,9530 17404/2009R$ 817,35 2,421159R$ 1.978,9330 17503/2009R$ 625,67 2,426001R$ 1.517,8730 17602/2009R$ 617,34 2,433521R$ 1.502,3030 17701/2009R$ 607,30 2,449096R$ 1.487,3330 17812/2008R$ 415,00Salário em branco - elevado ao mínimo2,456198R$ 1.019,3230 17911/2008R$ 552,14 2,465532R$ 1.361,3130 18010/2008R$ 647,45 2,477860R$ 1.604,2930 18109/2008R$ 588,94 2,481576R$ 1.461,4930 18208/2008R$ 574,08 2,486788R$ 1.427,6130 18307/2008R$ 472,12 2,501211R$ 1.180,8730 18406/2008R$ 543,00 2,523972R$ 1.370,5130 18505/2008R$ 546,61 2,548202R$ 1.392,8730 18604/2008R$ 728,00 2,564511R$ 1.866,9630 18703/2008R$ 546,51 2,577590R$ 1.408,6730 18802/2008R$ 542,65 2,590735R$ 1.405,8630 18901/2008R$ 618,15 2,608612R$ 1.612,5130 19012/2007R$ 539,14 2,633915R$ 1.420,0430 19111/2007R$ 540,92 2,645241R$ 1.430,8630 19210/2007R$ 516,34 2,653177R$ 1.369,9430 19309/2007R$ 514,52 2,659810R$ 1.368,5230 19408/2007R$ 530,16 2,675502R$ 1.418,4430 19507/2007R$ 516,52 2,684064R$ 1.386,3730 19606/2007R$ 527,18 2,692385R$ 1.419,3730 19705/2007R$ 565,38 2,699385R$ 1.526,1730 19804/2007R$ 639,23 2,706403R$ 1.730,0130 19903/2007R$ 510,52 2,718311R$ 1.387,7530 20002/2007R$ 513,93 2,729728R$ 1.402,8830 20101/2007R$ 513,13 2,743104R$ 1.407,5630 20212/2006R$ 455,77 2,760111R$ 1.257,9730 20311/2006R$ 444,24 2,771704R$ 1.231,3030 20410/2006R$ 446,05 2,783622R$ 1.241,6330 20509/2006R$ 446,05 2,788076R$ 1.243,6230 20608/2006R$ 446,05 2,787518R$ 1.243,3730 20707/2006R$ 446,05 2,790584R$ 1.244,7330 20806/2006R$ 446,05 2,788631R$ 1.243,8630 20905/2006R$ 463,00 2,792256R$ 1.292,8130 21004/2006R$ 531,37 2,795607R$ 1.485,5030 21103/2006R$ 514,09 2,803155R$ 1.441,0730 21202/2006R$ 465,62 2,809602R$ 1.308,2030 21301/2006R$ 405,94 2,820279R$ 1.144,8630 21412/2005R$ 391,50 2,831560R$ 1.108,5530 21511/2005R$ 405,94 2,846850R$ 1.155,6530 21610/2005R$ 414,50 2,863362R$ 1.186,8630 21709/2005R$ 398,26 2,867657R$ 1.142,0730 21808/2005R$ 416,96 2,867657R$ 1.195,6930 21907/2005R$ 392,66 2,868517R$ 1.126,3530 22006/2005R$ 383,20 2,865362R$ 1.098,0030 22105/2005R$ 390,49 2,885420R$ 1.126,7230 22204/2005R$ 384,06 2,911677R$ 1.118,2530 22303/2005R$ 386,68 2,932932R$ 1.134,1030 22402/2005R$ 385,07 2,945837R$ 1.134,3530 22501/2005R$ 169,24Abaixo do mínimo2,962628R$ 501,3919 22612/2004R$ 650,83 2,988107R$ 1.944,7425 22712/2003R$ 19,37Abaixo do mínimo3,162258R$ 61,250 22811/2003R$ 271,55 3,177436R$ 862,8330 22910/2003R$ 271,55 3,191417R$ 866,6230 23009/2003R$ 271,55 3,224927R$ 875,7230 23108/2003R$ 543,19 3,244922R$ 1.762,6030 23207/2003R$ 271,64 3,238432R$ 879,6830 23306/2003R$ 247,28 3,215763R$ 795,1930 Detalhamento do cálculo da RMI Média dos salários: R$ 467.681,45 / 233 = R$ 2.007,22Coeficiente: 91% AplicadoSubteto (art. 29, §10º da Lei 8.213/91)Salário de benefício x coeficiente de 91% = R$ 1.826,57Média dos últimos 12 salários: R$ 24.038,64 / 12 = R$ 2.003,22Sem limitação ao subteto RMI de R$ 1.826,57 (válida para 24/01/2025 - DII - Data do Início da Incapacidade)RMI de R$ 1.826,57 (atualizada para a DER em 01/2025) o correto valor da causa seria de R$ 35.514,05 (trinta e cinco mil quinhentos e quatorze reais e cinco centavos): DataObservaçõesDevidoÍndice CM Devido corrigidoRecebidoRecebido corrigidoDiferença corrigidaSelic % Selic R$Total01/2025 R$ 426,201,000000R$ 426,20R$ 0,00R$ 0,00R$ 426,207,54%R$ 32,14R$ 458,3402/2025 R$ 1.826,571,000000R$ 1.826,57R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.826,576,53%R$ 119,28R$ 1.945,8503/2025 R$ 1.826,571,000000R$ 1.826,57R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.826,575,54%R$ 101,19R$ 1.927,7604/2025 R$ 1.826,571,000000R$ 1.826,57R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.826,574,58%R$ 83,66R$ 1.910,2304/2025Gratificação natalinaR$ 837,181,000000R$ 837,18R$ 0,00R$ 0,00R$ 837,184,58%R$ 38,34R$ 875,5205/2025 R$ 1.826,571,000000R$ 1.826,57R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.826,573,52%R$ 64,30R$ 1.890,8705/2025Gratificação natalinaR$ 837,181,000000R$ 837,18R$ 0,00R$ 0,00R$ 837,183,52%R$ 29,47R$ 866,6506/2025 R$ 1.826,571,000000R$ 1.826,57R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.826,572,38%R$ 43,47R$ 1.870,0407/2025 R$ 1.826,571,000000R$ 1.826,57R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.826,571,28%R$ 23,38R$ 1.849,95Até o ajuizamento(08/2025) R$ 13.059,98-R$ 13.059,98R$ 0,00R$ 0,00R$ 13.059,98-R$ 535,23R$ 13.595,2112 vincendas R$ 21.918,84-R$ 21.918,84R$ 0,00R$ 0,00R$ 21.918,84-R$ 0,00R$ 21.918,84Total R$ 34.978,82-R$ 34.978,82R$ 0,00R$ 0,00R$ 34.978,82-R$ 535,23R$ 35.514,05 III- À Secretaria, para as devidas providências para retificação da classe processual e do valor da causa.
IV- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
V- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.juntar comprovante de que requereu administrativamente a concessão/revisão/prorrogação do benefício pretendido nesta demanda, a fim de ficar caracterizada a necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a simples alegação de não atendimento pela autarquia previdenciária não basta para o ingresso de ação no Poder Judiciário, devendo a recusa de recebimento pelo servidor do INSS ser comprovada mediante denúncia feita perante a ouvidoria da Previdência Social.
VI- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. VII- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
VIII- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
18/08/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008400-42.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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