TRF2 - 5003827-92.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/08/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003827-92.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: JEAN CARLO MUNIZ DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO MONTEIRO (OAB RJ084353) DESPACHO/DECISÃO Diante do informado pelo autor/exequente na petição do evento 67, PET1, revogo, em parte, a decisão do evento 53, DESPADEC1, apenas em relação ao deferimento do levantamento da verba depositada pela União, tornando, assim, sem efeitos o alvará de levantamento do evento 61, ALVLEVANT1.
Intime-se o Gerente da Agência 0185 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, por intimação eletrônica através do sistema eProc, com urgência, para ciência da presente decisão, a fim de que o alvará não seja levado a efeito até ulterior deliberação por este Juízo.
Com o regular fornecimento do medicamento, a parte autora deverá comunicar ao Juízo, imediatamente, assim como eventual descumprimento.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003827-92.2024.4.02.5110/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESEXEQUENTE: JEAN CARLO MUNIZ DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO MONTEIRO (OAB RJ084353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 08/08/2025 - Expedição de Alvará -
11/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 15:05
Expedição de Alvará
-
08/08/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
07/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 23:19
Determinada a intimação
-
07/08/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 22:06
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 17:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/07/2025 17:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/07/2025 15:30
Despacho
-
31/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 14:24
Determinada a intimação
-
31/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:37
Despacho
-
25/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004947-55.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 192, 199, 212
-
10/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 19:02
Juntada de Petição
-
04/06/2025 12:22
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 19:05
Despacho
-
30/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/05/2025 18:48
Expedição de ofício
-
31/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:12
Determinada a intimação
-
08/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 23:29
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 10:41
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 16:30
Determinada a citação
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008849-72.2022.4.02.5120/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10, 16, 21, 36, 46, 52, 54, 60, 62
-
05/07/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 13:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG02S para RJNIG01F)
-
02/05/2024 18:16
Despacho
-
02/05/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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