TRF2 - 5066470-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 18:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 18:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066470-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SHIRLEY CRISTIAN CACADOR PETRONETTO DA SILVA (OAB RJ207743) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se, pessoalmente e com urgência, o INSS e a AADJ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido de tutela de urgência formulado nos presentes autos, especialmente diante do motivo do indeferimento do benefício assistencial em questão na via administrativa e do contido nos Anexos 14 , 15, 17 e 20 do Evento 1.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
07/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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