TRF2 - 5006280-05.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006280-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLEYDSON VALADARES COSTAADVOGADO(A): VALERIA FRAUCHES NAVAS SAUD (OAB RJ160020)ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA VIANA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ153976) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais referente a impossibilidade de transações via PIX, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
11/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:16
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006280-05.2025.4.02.5117 distribuido para 4ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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