TRF2 - 5000901-98.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/06/2025 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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02/06/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ​DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL - HABCRED/DEVAT/SRRF07/RFB - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI - EXCLUÍDA
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02/06/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000901-98.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTILADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇAPelo exposto, concedo parcialmente a segurança pleiteada, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para determinar à autoridade coatora que, em 30 (trinta) dias, proceda à análise e julgamento dos 4 pedidos de restituição indicados na petição inicial e abaixo especificados: Condeno a União ao ressarcimento das custas adiantadas. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, a teor do disposto no artigo 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009.
Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo e em seguida e intime-se a correta autoridade impetrada para cumprimento da ordem ora prolatada.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:51
Concedida em parte a Segurança
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08/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2025 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 21:46
Juntada de Petição
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01/04/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:39
Decisão interlocutória
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10/03/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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