TRF2 - 5008440-28.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008440-28.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: ALEX SANDRO FREIREADVOGADO(A): HERMINIO MARTINS CEZARIO (OAB RJ204745)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e DENEGO A SEGURANÇA.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa pelo deferimento da gratuidade, artigo 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios, artigo 25 da Lei 12.016/2009, Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. -
13/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 20:34
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO21S)
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13/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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