TRF2 - 5000009-68.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000009-68.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: ANTONIO PAULO FEITOSA DE FRANCAADVOGADO(A): GRASIELE DO NASCIMENTO BEZERRA (OAB RJ189077)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 07:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-31
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000009-68.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANTONIO PAULO FEITOSA DE FRANCAADVOGADO(A): GRASIELE DO NASCIMENTO BEZERRA (OAB RJ189077) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:06
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:57
Determinada a intimação
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 00:28
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000009-68.2025.4.02.5120/RJREQUERENTE: ANTONIO PAULO FEITOSA DE FRANCAADVOGADO(A): GRASIELE DO NASCIMENTO BEZERRA (OAB RJ189077)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
22/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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22/05/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:10
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO PAULO FEITOSA DE FRANCA <br/> Data: 26/02/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOS
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03/02/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 20:38
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2025 01:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/01/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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