TRF2 - 5006300-93.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 13:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 20/08/2025 Número de referência: 1371533
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006300-93.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: RAFAEL FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): JORDAO MARINHO (OAB RJ221669)ADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946)ADVOGADO(A): THAILANE NOGUEIRA RODRIGUES (OAB RJ258282) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora seja compelida a proceder à reavaliação da peça prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado.
Custas recolhidas (evento 7).
DECIDO. 2. Recebo a emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da notificação e intimação, respectivamente, da autoridade impetrada e do órgão interessado já são suficientes para o perecimento do direito do impetrante, INDEFIRO a liminar (art. 7º, III, Lei n. 12.016/09). 3. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, Lei n. 12.016/09). 4. Intime-se o órgão de presentação judicial da pessoa jurídica interessada (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) para que, querendo, ingresse na relação jurídica processual (art. 7º, II, Lei n. 12.016/09), podendo, no prazo assinado à autoridade impetrada, complementar as informações.
Não lhe será concedido prazo adicional. 5. Decorrido o decêndio legal, independentemente de novo despacho, intime-se o MPF para que se manifeste no prazo de 10 dias (art. 12, Lei n. 12.016/09). 6. Findo este último prazo, voltem conclusos para sentença (art. 12, parágrafo único, Lei n. 12.016/09). 7. Intime(m)-se. 8. Autorizo o cumprimento remoto do(s) expediente(s). -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006300-93.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:12
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:27
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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