TRF2 - 5002830-95.2022.4.02.5105
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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18/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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28/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 11:03
Decisão interlocutória
-
26/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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18/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002830-95.2022.4.02.5105/RJ RECORRENTE: SUELI MORAIS DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA GASPAR FLORES CARQUEJA (OAB RJ144234) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 138, IncUniJur1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 133, DESPADEC1), em pleito de concessão de pensão previdenciária por morte de filho. 2.
Na decisão recorrida (Evento 133, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para manter a sentença de improcedência do pedido autoral, por ter entendido que não houve comprovação, nos autos, de dependência econômica entre a parte autora e o seu filho, instituidor da pensão, conforme a ementa da decisão referendada: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CUIDA-SE DE POSTULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, FORMULADO PELA MÃE DO SEGURADO, ESTE FALECIDO EM 13/07/2021. (...) ENFIM, TENHO QUE NÃO HÁ ELEMENTOS QUE AUTORIZEM REVERTER O RESULTADO DA SENTENÇA.
COMPADECEMO-NOS DA DOR DA MÃE QUE PERDEU O SEU ÚNICO FILHO PRECOCEMENTE EM RAZÃO DA COVID, MAS NÃO HÁ ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUE O SEGURADO, NO SEU ÚLTIMO ANO DE VIDA, SUSTENTASSE A AUTORA NO TODO OU EM PARTE, DE MODO QUE NÃO FICOU CARACTERIZADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 3.
Nas razões recursais (Evento 138, IncUniJur1), a parte autora, ora recorrente, aduziu que a decisão recorrida divergiu do entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo no julgamento do processo n. 0000404-12.2012.4.02.5053/01, segundo o qual a dependência econômica dos genitores em relação ao filho não precisa de ser exclusiva. 4.
Todavia, apesar da alegada divergência jurisprudencial, a pretensão de reanálise da existência de dependência econômica entre a parte autora e o seu filho implica reexame de matéria de fato, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais teria que reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos para chegar à conclusão diversa da que chegou a Turma Recursal, o que não se admite em sede de incidente nacional de uniformização de interpretação de lei federal, conforme expressa vedação da Súmula 42 da referida Turma Nacional de Uniformização: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Nessa linha, já decidiu a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em caso similar ao ora examinado: AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DE PROVA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O PUIL POR DEMANDAR REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INSUFICIÊNCIA DAS RAZÕES LEVANTADAS PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA.
IMPROVIMENTO. (TNU, Agravo Interno em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5017891-10.2018.4.04.7003/PR, Relator Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, publicação em 17/12/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000186002v9&codigo_crc=3091adfb) (grifo nosso) 6.
Assim, INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora com fundamento no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:40
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
03/07/2024 15:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
28/05/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/05/2024 08:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABVICE
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
16/05/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/04/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
16/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2024 19:43
Conhecido o recurso e não provido
-
15/04/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 11:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/03/2024 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 124
-
24/02/2024 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:26
Juntada de Petição
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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07/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
26/01/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/01/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
15/01/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 17:20
Determinada a intimação
-
03/01/2024 11:37
Juntada de peças digitalizadas
-
22/12/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
15/12/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/12/2023 11:24
Juntada de Petição
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
30/11/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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28/11/2023 10:15
Juntada de Petição
-
27/11/2023 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
24/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
23/11/2023 14:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
22/11/2023 19:45
Despacho
-
22/11/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/09/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
22/09/2023 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2023 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
15/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:11
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJNFRJE01
-
13/09/2023 10:37
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2023
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2023 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/08/2023 10:58
Conhecido o recurso e provido em parte
-
10/08/2023 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2023 21:37
Juntada de Petição
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/06/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
30/05/2023 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2023 19:03
Juntada de Petição
-
22/05/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
22/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2023 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 17/05/2023 13:40. Refer. Evento 48
-
16/05/2023 11:03
Juntada de Petição
-
16/05/2023 10:58
Juntada de Petição
-
25/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/04/2023 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2023 18:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 17/05/2023 13:40
-
04/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/04/2023 18:03
Determinada a intimação
-
30/03/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2023 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/03/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
14/02/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 19:38
Despacho
-
14/02/2023 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 15:23
Despacho
-
30/01/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2022 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 14:58
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2022 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
08/11/2022 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/11/2022 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 11:19
Concedida a tutela provisória
-
31/10/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 18:10
Despacho
-
03/10/2022 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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