TRF2 - 5006312-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006312-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SAMUEL DA SILVA MARINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)AUTOR: ERIVELDO MARINHO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985) DESPACHO/DECISÃO Evento 12: defiro o novo valor da causa atribuído, qual seja, R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais). À secretaria para a alteração cadastral.
Sem prejuízo, renove-se a intimação da parte autora para, sob pena de extinção, juntar a prova do indeferimento ao requerimento administrativo, conforme determinado no evento 05. Prazo: 10 dias. P.I. -
10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:18
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006312-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SAMUEL DA SILVA MARINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)AUTOR: ERIVELDO MARINHO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providências: - ajustar o valor da causa, tendo em vista que nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, quando o pedido formulado na ação abranger prestações vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma de umas e outras, considerando-se vincendas o total de 12 prestações, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano; - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada; - juntar a prova do indeferimento ao requerimento administrativo.
Caso o INSS tenha se recusado a protocolar o pedido de concessão do benefício, comprovar o registro de reclamação junto à Ouvidoria do INSS.
Em igual prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprido, voltem conclusos. -
19/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:35
Determinada a intimação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006312-10.2025.4.02.5117 distribuido para 4ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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