TRF2 - 5004568-39.2023.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004568-39.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: PAULA BEATRIZ RODRIGUES MARQUESADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO 126: Ante a manifestação da parte ré, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora.
Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade Dr.(a) EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS, OAB/RJ218140 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 120.
Intimem-se as partes para ciência.
Prossiga-se com o cumprimento. -
05/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
05/09/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 131
-
05/09/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
05/09/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 13:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-46
-
05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
04/09/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
27/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004568-39.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: PAULA BEATRIZ RODRIGUES MARQUESADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO Considerando que no contrato de honorários juntado aos autos (evento 96, CONHON2), foi colocada a impressão digital, possivelmente da parte autora, entendo que estando a mesma impossibilitada de assinar documentos, deverá ser regularizado o contrato de honorários, conforme o art. 595, do Código Civil, que dispõe que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Dessa forma, no prazo de 10 (dez) dias, deverá ser juntado aos autos contrato de honorários assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, com a juntada de cópia do documento de identidade (frente e verso) das testemunhas.
Intime-se. -
13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2025 19:22
Determinada a intimação
-
01/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 12:52
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 10:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJNIG05
-
11/07/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
06/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 18:49
Conhecido o recurso e provido
-
05/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2024 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2024 15:43
Determinada a intimação
-
30/04/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
12/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
13/03/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/03/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/02/2024 13:28
Determinada a intimação
-
28/02/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 16:12
Juntada de Petição
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
04/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/02/2024 15:31
Determinada a intimação
-
02/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULA BEATRIZ RODRIGUES MARQUES <br/> Data: 27/02/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHE
-
02/02/2024 16:40
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 41
-
02/02/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2024 17:05
Determinada a intimação
-
24/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULA BEATRIZ RODRIGUES MARQUES <br/> Data: 31/01/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHE
-
24/01/2024 13:22
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:12
Determinada a intimação
-
23/01/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/11/2023 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
30/10/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
23/10/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2023 09:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/10/2023 17:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 13:18
Não Concedida a tutela provisória
-
18/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULA BEATRIZ RODRIGUES MARQUES <br/> Data: 29/11/2023 às 11:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
-
18/10/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/10/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:41
Determinada a intimação
-
03/10/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 22:10
Determinada a intimação
-
29/08/2023 17:07
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Deficiente
-
28/08/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2023 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 22:11
Determinada a intimação
-
15/08/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/08/2023 13:45
Juntada de Petição
-
02/08/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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