TRF2 - 5003273-66.2019.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
18/09/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
15/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003273-66.2019.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CARMEM FEITOSA SANTA ANAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No Evento 130, PET1 a parte autora requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça.
A Constituição Federal traz como regra a publicidade dos atos processuais (art. 93, IX e X), sendo o sigilo decretado somente em casos excepcionais, quando necessário para preservar o direito à intimidade da parte ou atender interesse social ou público.
Complementando a norma constitucional, o Código de Processo Civil, no art.189, elenca as possibilidades em que os atos processuais possam tramitar em segredo de justiça.
Em cotejo do que foi apresentado até o presente momento, não se vislumbra a subsunção a nenhuma das hipóteses previstas no CPC, capazes de autorizar a decretação do segredo de justiça.
Assim, por hora, indefiro o pedido formulado pela parte autora, mantendo-se a publicidade do processo.
O INSS informa em sua manifestação do Evento 102, que existe divergência em relação ao cálculo em razão do 13º salário de 2014 e também em relação à taxa SELIC.
Conforme registrado no Evento 106, houve divergência das partes em relação ao quantum devido, sendo que o autor concordou com o montante de R$ 314.556,05 (evento 96, CALC1) apontado pela Divisão de Cálculos deste Juízo, mas o INSS apontou excesso de execução, indicando como correto o valor de R$ 309.372,74 (evento 102, OUT3), que foi fixado como valor incontroverso e foi requisitado o pagamento.
No Evento 134, PET1 a parte autora requer a apreciação da informação técnica da Contadoria e a intimação do INSS para cumprir a obrigação de fazer a apresentar o cálculo das diferenças remanescentes.
Inicialmente, quanto ao 13º de 2014, vale registrar que em consulta ao histórico de créditos da parte autora (HISCRE), foi comprovado crédito em conta/corrente referente ao pagamento dessa rubrica, em 08/01/2015, de modo que não há ocorrência de prescrição, devendo ser considerado no cálculo.
No que se refere à diferença apurada como excesso de execução, verifico que o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no Evento 96, CALC1 está correto, eis que foi realizado de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal, tendo sido consolidado o saldo devedor em 12/2021 (pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis), a partir de quando passou a incidir apenas a SELIC.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no Evento 96, CALC1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer, mediante a implantação do benefício na competência 09/2025, mediante atualização da Renda Mensal Atualizada - RMA apurada no valor de R$ 8.157,23 (calculada para a competência 02/2025), nos termos do que consta na evolução do benefício apresentados pela Divisão de Cálculos (Evento 96, CALC1 – fl. 4).
Determino ao INSS que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo do valor dos atrasados, a serem pagos mediante nova RPV, tanto em relação à diferença apurada (R$ 5.183,31), que deverá ser corrigida desde a data do cálculo em 12/02/2025, quanto das diferenças que vencerem até a data da implantação da nova RMA.
Apresentados os cálculos, expeça-se requisitório complementar e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF nº. 822/2023, dê-se vista às partes.
Após, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Ciência às partes da presente decisão. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 18:44
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
23/05/2025 16:33
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSMT01
-
23/05/2025 14:19
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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22/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 22:45
Expedição de Alvará
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20/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:19
Juntada de Petição
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05/05/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5015059-60.2025.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 112
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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01/04/2025 15:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-25 processada no TRF2 com o no. 50150596020254029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/04/2025 15:19
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-25 processada no TRF2 com o no. 50100993820254029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
01/04/2025 15:19
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-25 processada no TRF2 com o no. 50100993820254029388/TRF (CARMEM FEITOSA SANTA ANA)
-
01/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 111
-
28/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 111
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27/03/2025 17:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-25
-
27/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
27/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
27/03/2025 13:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-25
-
26/03/2025 16:19
Remetidos os Autos - ESSMT01 -> ESVITDCAL
-
26/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:19
Determinada a intimação
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 16:13
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 16:49
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSMT01
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Informações da Contadoria
-
11/02/2025 08:23
Juntada de Petição
-
26/11/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/11/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/11/2024 17:39
Remetidos os Autos - ESSMT01 -> ESVITDCAL
-
11/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:39
Determinada a intimação
-
07/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 14:27
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSMT01
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:21
Remetidos os Autos - ESSMT01 -> ESVITDCAL
-
23/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:21
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/04/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/03/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:53
Juntada de Petição
-
18/12/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
25/10/2023 17:58
Determinada a intimação
-
23/10/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2023 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/08/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
10/08/2023 17:41
Determinada a intimação
-
10/08/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 11:32
Juntada de Petição
-
10/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/04/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 21:48
Juntada de Petição
-
14/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/11/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
11/11/2022 16:53
Determinada a intimação
-
10/11/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/06/2022 18:24
Determinada a intimação
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28/06/2022 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 09:01
Juntada de Petição
-
27/05/2022 17:04
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50032736620194025003
-
08/10/2021 15:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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26/08/2021 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2021 11:21
Determinada a intimação
-
24/07/2021 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/05/2021 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
29/04/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/04/2021 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2021 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2021 07:55
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 15:17
Autos com Juiz para Sentença
-
04/08/2020 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2020 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
01/07/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2020 17:57
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/07/2020 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/05/2020 13:08
Juntada de Petição
-
01/04/2020 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2020 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
20/03/2020 06:52
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2020 08:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 08:21
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
17/03/2020 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/02/2020 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2020 12:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2020 19:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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07/01/2020 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/12/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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