TRF2 - 5001655-19.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-19.2025.4.02.5119/RJAUTOR: MARCOS LUIS DO NASCIMENTO MACEDOADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOUZA VALLADARES (OAB RJ130711)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios na forma do art. 54 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Intimem-se. -
17/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 15/09/2025 18:22:24)
-
15/09/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-19.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARCOS LUIS DO NASCIMENTO MACEDOADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOUZA VALLADARES (OAB RJ130711) DESPACHO/DECISÃO Determinada a emendar a inicial, a parte autora juntou procuração com outorga de poderes expressos ao advogado para renunciar os valores excedentes do teto do Juizado Especial Federal em seu nome, bem como anexou declaração de renúncia assinada pela patrona (evento 15).
No entanto, observa-se que as assinaturas apostas na procuração de evento 15 diverge daquela aposta na procuração de evento 1 - PROC9.
Dessa forma, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, ESCLARECER a divergência entre as assinaturas e sendo o caso, para apresentar novos documentos.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:52
Determinada a intimação
-
01/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-19.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARCOS LUIS DO NASCIMENTO MACEDOADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOUZA VALLADARES (OAB RJ130711) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, com ou sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:29
Determinada a intimação
-
19/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 20:29
Determinada a intimação
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001655-19.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 17:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078908-40.2025.4.02.5101
Renato Willcocks Duarte
Uniao
Advogado: Leonardo Camacho de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058060-66.2024.4.02.5101
Alline Lopes Barbosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001657-86.2025.4.02.5119
Sueli de Souza Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Beatriz Soares de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017610-90.2024.4.02.5001
Paulo Recla Ghidetti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027273-97.2023.4.02.5001
Norberto Francisco Lubiana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Brenno Gadioli Milanez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00