TRF2 - 5026068-33.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026068-33.2023.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: ROGERIO CIRIACO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI (OAB ES021505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 29/08/2025 - APELAÇÃO -
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
04/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026068-33.2023.4.02.5001/ESAUTOR: ROGERIO CIRIACO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI (OAB ES021505)SENTENÇACONCEDO a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício em tela desde prolação desta sentença, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo judicial de 30 dias, a contar da efetiva intimação.
III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices oficiais previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021.
CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício definido nesta sentença devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este juízo.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base a condenação - consubstanciada na obrigação de pagar as parcelas vencidas (item III do dispositivo) até a prolação desta sentença, com base na Súmula 111 do STJ1, sem prejuízo de eventual aumento se houver recurso (§11 do art. 85 do CPC). Fixo o percentual em 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Isenção de custas remanescentes pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intime-se.
A Secretaria deverá proceder ao pagamento do perito, com as cautelas de praxe.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
24/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
24/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/05/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/02/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/12/2024 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 09:14
Determinada a intimação
-
23/09/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/07/2024 18:22
Determinada a intimação
-
01/07/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Petição
-
07/03/2024 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
02/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 08:55
Juntada de Petição
-
02/02/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
03/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2023 10:14
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2023 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:19
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição
-
23/06/2023 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001559-92.2024.4.02.5101
Marcos Vinicio Esperanca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001876-93.2024.4.02.5003
Cosme Maia da Silva
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001876-93.2024.4.02.5003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cosme Maia da Silva
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 18:07
Processo nº 5061417-20.2025.4.02.5101
Iracema Goncalves Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Luiza Valinoti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 17:58
Processo nº 5003193-44.2025.4.02.5116
Aquila Cristian de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Conceicao Trindade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00