TRF2 - 5064340-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 11:34
Juntada de Petição
-
14/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064340-19.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: OSWALDO CHATEAUBRIAND FILHOADVOGADO(A): CAROLINA PORTO JARDIM (OAB MG167361) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de OSWALDO CHATEAUBRIAND FILHO, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$105.476,10 (cento e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos). 1.
Intime-se a parte executada para pleitear administrativamente a concessão do parcelamento, bem como para, em caso de deferimento deste, juntar aos autos, em 5 (cinco) dias, a prova de sua ocorrência. 1.1.
Esclareço que descabe ao Juízo deferir pedido de parcelamento administrativo de débito inscrito em dívida ativa, visto que tal atribuição é de responsabilidade da própria parte exequente. 1.2.
Dessa forma, sendo de interesse da parte executada o parcelamento do débito, deverá entrar em contato diretamente com a parte exequente para solicitar o benefício fiscal. 2.
Carreados aos autos elementos que demonstrem ter sido o débito parcelado administrativamente, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.1.
Confirmado o parcelamento ou quedando-se a Exequente silente, SUSPENDO a execução, na forma do art. 922 do CPC/15, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou da rescisão do aludido parcelamento.
Outrossim, fica a Exequente, desde logo ciente de que: 2.1.1.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual seu; 2.1.2.
Qualquer manifestação que não demande o efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. 3.
Passado o prazo de 20 (vinte) dias sem que haja qualquer informação da parte executada quanto à concessão de parcelamento administrativo, dê-se prosseguimento ao feito. -
08/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 18:53
Juntada de Petição
-
14/07/2025 18:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 04:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005835-41.2025.4.02.5002
Eliane de Barros Pereira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Costa Chamon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002690-19.2021.4.02.5001
Sonia Maria Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002690-19.2021.4.02.5001
Banco Itau Unibanco S.A
Sonia Maria Rodrigues dos Santos
Advogado: Samuel Diniz Madeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 15:40
Processo nº 5004711-97.2019.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Diogo Peixoto Goncalves
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002847-41.2025.4.02.5004
Cristina Alicio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Bernardo do Rosario
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00