TRF2 - 5003901-19.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003901-19.2024.4.02.5120/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: FABIANA DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 18/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003901-19.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FABIANA DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Isto posto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a data de entrada em exercício no cargo como marco inicial da contagem do interstício para concessão das progressões e promoções, condenando a ré pagar à parte autora as diferenças atrasadas decorrentes da revisão de suas progressões e promoções funcionais, desde que posteriores a 21/7/2019, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 05:43
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:22
Decisão interlocutória
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27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:09
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:00
Determinada a intimação
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06/09/2024 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 15:47
Decisão interlocutória
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25/07/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJSJM05F)
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23/07/2024 13:22
Alterado o assunto processual
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23/07/2024 09:02
Declarada incompetência
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22/07/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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