TRF2 - 5003593-97.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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25/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: EDIVANEZ DE MOURA VIANAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIVANEZ DE MOURA VIANA <br/> Data: 15/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - a
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06/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 20:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 12:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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01/07/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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