TRF2 - 5018738-48.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/08/2025 08:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018738-48.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SONIAZETE MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): SOLANGE MARIA MOIZES (OAB ES036138) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 25) condenou o INSS a conceder à autora a aposentadoria de professor (NB 57/189.348.436-7), na data do requerimento administrativo, em 14/11/2022, nos termos fundamentados. A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 35.
Em manifestação no Evento 38, a parte autora não concordou com o cálculo da RMI apurado pelo INSS, arguindo que a autarquia não considerou no cálculo da RMI todos os salários de contribuição do Período Básico de Cálculo – PBC, e ainda, em determinados meses, utilizou valores aquém das reais contribuições vertidas pela autora.
Requereu: a) a averbação junto ao CNIS do período correspondente a oito anos faltantes, b) a retificação dos valores referentes aos meses em que o INSS somou valores aquém das reais contribuições vertidas pelo autor, C) a atualização dos salários de contribuição e sua inserção no PBC da aposentadoria da parte autora, a fim de que seja revisado o valor da RMI.
Pois bem.
A impugnação levantada pela parte autora não pode ser resolvida, uma vez que o objeto do processo só envolve a implantação da concessão do benefício de Aposentadoria de Professor, sem prévia discussão e decisão sobre valores relativos ao salário de contribuição e sobre o valor da RMI do benefício. Assim, na fase processual em que se encontra o processo, não há espaço para exercer a cognição sobre essas questões.
A controvérsia em torno dos mencionados pontos só poderá ser resolvida mediante ajuizamento de outra demanda por iniciativa da parte interessada, na qual será aberta ampla instrução processual com respeito à ampla defesa.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da autora no Evento 38.
Intimem-se.
Seguindo o feito, considerando que há nos autos recurso pendente de julgamento, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. -
04/08/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 22:05
Despacho
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17/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 16:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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10/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 16:01
Juntado(a)
-
18/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 21:22
Determinada a citação
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21/06/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 13:57
Juntada de Petição
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14/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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