TRF2 - 5007784-67.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007784-67.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE (OAB RJ100658) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 07:09
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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11/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 09:14
Juntada de Petição
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04/09/2025 08:13
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007784-67.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE (OAB RJ100658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Manoel Francisco da Silva Filho em face da Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica 216 - CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO no seu benefício nº 6104597371.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 05:43
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM05S)
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28/07/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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28/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:48
Decisão interlocutória
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28/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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