TRF2 - 5002739-04.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002739-04.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VANESSA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 12/03/2025, conforme sugerido pelo perito judicial, DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, DCB em 12/09/2025, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 18:20
Juntada de Petição
-
30/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
-
08/05/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/04/2025 20:16
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 20 e 21
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
07/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DA SILVA FERNANDES <br/> Data: 12/03/2025 às 17:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
-
06/02/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
-
06/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:40
Determinada a intimação
-
06/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/12/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/12/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:14
Não Concedida a tutela provisória
-
02/12/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023495-51.2025.4.02.5001
Paulino Duval dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008909-11.2022.4.02.5002
Maria Aparecida Capetini Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065343-14.2022.4.02.5101
Fernanda Mergh Hosken
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000149-17.2020.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Celso Jardim de Oliveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009099-37.2023.4.02.5002
Moizaniel Nunes Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00