TRF2 - 5078022-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5078022-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Ev. 30: Ante a concordância da parte exequente, homologo o acordo proposto pela UFRJ (evento 24).
Isso posto, retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença de ações coletivas e cadastrem-se os requisitórios do valor acordado.
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, proc2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
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11/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5078022-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Dada a primazia da solução consensual dos litígios (art. 3º, § § 2º e 3º do CPC), sobretudo para evitar a prática de atos processuais inúteis, intime-se a autora para manifestação sobre a proposta de acordo formulada pelo réu. Prazo: 15 dias. Em seguida, ou em caso de silêncio do autora, voltem-me os autos conclusos. -
02/09/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:48
Despacho
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02/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 08/08/2025 Número de referência: 1364837
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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06/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:46
Determinada a intimação
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06/08/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078022-41.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 2 - Aguarde-se a confirmação do pagamento das custas judiciais. -
04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:43
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ253910, RJ253447, RJ253232
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04/08/2025 16:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ253910, RJ253232
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04/08/2025 16:24
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Índice da URV Lei 8.880/1994
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04/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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