TRF2 - 5004797-37.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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02/09/2025 18:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004797-37.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)ADVOGADO(A): CAROLINA MINETTI ALBERTINI (OAB RJ176293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil na qual a parte autora pede o pagamento de valores que entende devidos referentes a cobertura securitária (DPVAT) em razão de acidente com veículo automotor e indenização por danos morais.
Defiro a gratuitade de justiça conforme requerida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada; - juntar indeferimento administrativo ou recusa junto a CEF em relação ao pedido de seguro DPVAT.
Cumprido, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos. -
07/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:15
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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