TRF2 - 5028512-30.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028512-30.2023.4.02.5101/RJAUTOR: EDUARDO AUGUSTO CARVALHO DE LACERDAADVOGADO(A): DEVANI BATISTA FERREIRA (OAB RJ144694)ADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a reconhecer o caráter especial das atividades laborativas desempenhadas nos períodos de 01/02/1994 a 05/03/1997 e de 12/01/2011 a 28/11/2013, laborados na empresa Petróleo Brasileiro S.A. ? PETROBRAS; devendo averbá-los no CNIS. Em ato contínuo, determino que a autarquia proceda à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 171.761.408-3), nos termos da fundamentação.
Condeno o INSS, observada a prescrição quinquenal, a pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a 17/05/2024, data da emissão do PPP de evento 76, PPP4, conforme fundamentação supra, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas ex lege. Embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II, do §4º, do art. 85 do CPC não se coaduna com o §11º do mesmo artigo, fixo os honorários devidos pelo INSS, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do §3º do mesmo artigo, respeitado o Enunciado n. 111 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 07:34
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 14:33
Juntado(a)
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27/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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25/04/2025 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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24/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:43
Determinada a intimação
-
24/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 14:29
Juntada de Petição
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14/04/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2025 11:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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11/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:05
Determinada a intimação
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07/02/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/11/2024 09:45
Determinada a intimação
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13/11/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2024 10:34
Expedição de ofício
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05/09/2024 18:44
Determinada a intimação
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04/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2024 16:01
Expedição de ofício
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16/07/2024 12:44
Determinada a intimação
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15/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 11:12
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2024 09:56
Expedição de ofício
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29/05/2024 11:51
Determinada a intimação
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28/05/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 04:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:37
Determinada a intimação
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15/05/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/05/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/04/2024 03:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:37
Determinada a intimação
-
08/04/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
20/03/2024 13:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/03/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:33
Determinada a intimação
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12/03/2024 22:58
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2023 10:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/10/2023 11:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/10/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2023 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/07/2023 23:17
Juntada de Petição
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07/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:11
Determinada a intimação
-
06/07/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2023 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2023 13:33
Determinada a citação
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10/05/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2023 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:44
Decisão interlocutória
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18/04/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 19:33
Juntada de Petição
-
10/04/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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