TRF2 - 5037905-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037905-08.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RANBAXY FARMACEUTICA LTDAADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867)SENTENÇAÉ o suscinto relatório. 1 - Converto o feito em diligência para determinar a intimação da Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a ilegitimidade passiva suscitada pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio de Janeiro, (evento 15, INF_MAND_SEG1) e, querendo, promova a emenda à inicial indicando a autoridade legitimida para o polo passivo da demanda. 2 - Transcorrido o prazo do item "1", voltem-me para decidir sobre eventual emenda à inicial e, caso acolhida, cumpra à Secretaria do Juízo as seguintes diligências: A) Notifique-se a Autoridade Impetrada, a fim de que preste as informações pertinentes, no prazo de 10 dias, conforme inciso I, do art. 7º, da Lei 12.016/2009.
B) Dê-se ciência da presente decisão e de todo o processado, ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (UNIÃO/FAZENDA NACIONAL).
Prazo: 10 (dez) dias. C) Transcorrido os prazos acima, venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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29/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 19:21
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22F para RJRIO16F)
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28/05/2025 17:27
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 16:02
Despacho
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28/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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