TRF2 - 5003304-55.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-55.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL RODRIGUES PINTO ALVES DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALEXANDRE ALVES DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) A parte autora apresentou no evento 10, PET1 o demonstrativo de valor da causa conforme lhe fora solicitado no despacho retro.
Contudo, há equívocos no demonstrativo apresentado, haja vista que os valores não foram corretamente indicados, pois no cálculo do valor da causa devem ser incluídas as parcelas vencidas e vincendas (art. 292, §2º, do CPC) e, no referido demonstrativo, não foram incluídas as parcelas vincendas.
Isso posto, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: Junte demonstrativo do valor da causa (art. 292, do CPC) e retifique a inicial. -
09/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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08/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-55.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL LAMOGRA RODRIGUESADVOGADO(A): URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475)AUTOR: ALEXANDRE ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente demanda sob a denominação de João MigueL Lamogra Rodrigues.
Contudo, acostou aos autos documento (evento 1, CERTNASC3) que indica a atualização de seu nome.
Não obstante, em consulta ao cadastro da Receita Federal (evento 4, SITCADCPF1), verifica-se que a alteração ainda não foi efetivada.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i.
Proceda à atualização de seu cadastro junto à Receita Federal; ii.
Junte o documento de procuração (evento 1, PROC7) com o nome atualizado, de modo a regularizar a representação processual; iii.
Junte declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, DECLPOBRE10) em nome da parte autora com a informação que o menor é "neste ato representado por", assinada por seu genitor ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015); iv. Junte declaração de renúncia (evento 1, TERMREN11) em nome da parte autora, com a informação que o menor é "neste ato representado por", assinada por seu genitor ou por advogado com poderes específicos para tal; v. Junte demonstrativo no qual seja indicado, de forma objetiva, o valor atribuído à causa (art. 292, §1º e §2º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
15/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 07:33
Juntado(a)
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14/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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