TRF2 - 5023670-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023670-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EDSON DE PAULA RAMOSADVOGADO(A): ULYSSES BARBOSA LOPES (OAB PE050155) DESPACHO/DECISÃO Verifico nos autos a ausência de requerimento administrativo prévio para o auxílio-doença, pedido objeto desta ação.
Verifico que o presente processo, embora a petição inicial requeira auxílio-doença, acusa prevenção com o processo nº 5026966-12.2024.4.02.5001, que tratou de pedido de LOAS.
Além disso, a documentação apresentada como processo administrativo nestes autos se refere a um benefício de LOAS (evento 1, PROCADM5), que já foi analisado nos autos do processo nº 5026966-12.2024.4.02.5001. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a inconsistência e juntar o indeferimento administrativo do auxílio-doença, sob pena de extinção do feito por falta de interesse de agir.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. -
10/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023670-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EDSON DE PAULA RAMOSADVOGADO(A): ULYSSES BARBOSA LOPES (OAB PE050155) DESPACHO/DECISÃO Verifico nos autos a ausência de requerimento administrativo prévio para o auxílio-doença, pedido objeto desta ação.
Verifico que o presente processo, embora a petição inicial requeira auxílio-doença, acusa prevenção com o processo nº 5026966-12.2024.4.02.5001, que tratou de pedido de LOAS.
Além disso, a documentação apresentada como processo administrativo nestes autos se refere a um benefício de LOAS (evento 1, PROCADM5), que já foi analisado nos autos do processo nº 5026966-12.2024.4.02.5001. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a inconsistência e juntar o indeferimento administrativo do auxílio-doença, sob pena de extinção do feito por falta de interesse de agir.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:27
Despacho
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13/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/08/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 15:32
Juntado(a)
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11/08/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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