TRF2 - 5007669-46.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007669-46.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDSON DA SILVA FARIASADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588)ADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
III – Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11).
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
IV – Após, retornem os autos conclusos.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
04/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052941-90.2025.4.02.5101
Mariana de Paula Camara Barbosa
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Igor Goncalves de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037932-35.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Filemon Botto de Barros
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053106-40.2025.4.02.5101
Fatima Fernandes Peixoto Menezes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:17
Processo nº 5005947-50.2025.4.02.5118
Carlos Maciel Soares
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jaqueline Quintela de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014524-80.2021.4.02.5110
Johnny Silva Rangel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2022 18:16