TRF2 - 5080661-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080661-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO GEORGINO FILHOADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora requer a concessão de aposentadoria, com reconhecimento de tempo laborado em condições especiais.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte Autora (evento 1, DECL5). Anote-se.
Intime-se a parte Autora para que comprove o prévio requerimento administrativo acerca da pretensão objeto da presente demanda, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprida integralmente a determinação acima, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
14/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:45
Determinada a intimação
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12/08/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJNIT01F)
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08/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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