TRF2 - 5018563-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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22/08/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 19:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018563-45.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: REGINA CELIA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 65, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 59, ACOR1), em que se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão de benefício assistencial de prestação continuada, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART. 20 DA LEI 8.742/1993). INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA OU ENFERMIDADE CAUSADORA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, CONFORME PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, indicou, como paradigma, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3.
Todavia, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais ou regionais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Desse modo, não são paradigmas válidos acórdãos de Tribunais Regionais Federais ou do Supremo Tribunal Federal, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU.
EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5000905-81.2020.4.04.7141, Relatora Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, publicação em 9/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000251762v3&codigo_crc=0e176dc7) (grifo nosso) 4.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:41
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 08:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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14/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:39
Conhecido o recurso e não provido
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19/02/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/01/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/01/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/09/2024 19:16
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 20:42
Juntada de Petição
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23/09/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/09/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2024 08:09
Juntada de Petição
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05/06/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 10, 11 e 12
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19/04/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CELIA ROCHA <br/> Data: 28/05/2024 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA PERE
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19/04/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:40
Determinada a citação
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19/04/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2024 13:55
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE16S)
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29/03/2024 13:55
Alterado o assunto processual
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27/03/2024 16:57
Determinada a intimação
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26/03/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2024 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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