TRF2 - 5012995-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 10:01
Despacho
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15/09/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 13:11
Juntada de Petição - (RJ236666)
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012995-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALDECI DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIO LOPES FABRICIO CAVALCANTE (OAB RJ236666)ADVOGADO(A): TATIANA ASSENCAO DE SOUSA DIAS (OAB RJ203036)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a computar como tempo de contribuição e carência o período de 13/03/2008 a 30/03/2013.
Julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo, em 11/09/2023 (Evento 1 ?PROCADM7); Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:28
Determinada a intimação
-
07/01/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/09/2024 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/09/2024 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 05:57
Juntada de Petição
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05/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/09/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 20:13
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:51
Determinada a intimação
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24/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE15S)
-
03/04/2024 18:15
Alterado o assunto processual
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03/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 06/03/2024 13:49:25)
-
05/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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