TRF2 - 5006668-78.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:47
Baixa Definitiva
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03/09/2025 18:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJVRE04
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03/09/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006668-78.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ROGERIO ROCHA COLDEBELLA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA KAREN DE JESUS DELFINO (OAB RJ243290) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 53, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 44, DESPADEC1), em que foi mantida a sentença de improcedência do pedido autoral de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS). 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência da 10ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo (Evento 53, PUIL TNU1, Página 4): 3.
Todavia, a parte autora não juntou cópia do acórdão paradigma informado nem indicou o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL) para aferição de autenticidade da decisão. 4.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 5.
Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 6.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:26
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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23/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 13:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
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14/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 11:35
Conhecido o recurso e não provido
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28/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 09:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 16:41
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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12/11/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO ROCHA COLDEBELLA <br/> Data: 28/01/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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11/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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