TRF2 - 5004093-66.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004093-66.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SANDRO CAVALCANTE DE ALMEIDAADVOGADO(A): André Packer Weiss (OAB SC032677) DESPACHO/DECISÃO A inicial observou os termos do art. 319 e 320 do CPC, pelo que a recebo para seu regular processamento.
Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a(s) parte(s) autora(s) em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VI (1ª parte, referente aos honorários do advogado) do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica. -
20/08/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:58
Determinada a citação
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20/08/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESSER01F)
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004093-66.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SANDRO CAVALCANTE DE ALMEIDAADVOGADO(A): André Packer Weiss (OAB SC032677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão/revisão de benefício previdenciário de trabalhador rural e/ou com pedido de consideração de períodos de atividade rural.
Na forma do artigo 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, "os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742 /1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas".
Sendo assim, falece a este Juízo competência para processar e julgar o presente feito.
Retornem os autos ao Juízo de origem. -
15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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21/07/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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