TRF2 - 5000625-78.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/11/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000625-78.2022.4.02.5110/RJ AUTOR: AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA RÉU: BANCO PAN S.A.
EDITAL Nº 510017191206 EDITAL COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS PARA CITAÇÃO DE PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ/CPF: 37.***.***/0001-47, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC/2015, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DÉBORA MALIKI, Juíza Federal da SEXTA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM, 5000625-78.2022.4.02.5110, movida por(pela) AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e BANCO PAN S.A., foi determinada a CITAÇÃO de PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 37.***.***/0001-47, que se acha em local incerto e não sabido, para responder a presente demanda, ciente de que não contestada a ação no prazo de 15 dias (art. 335, do CPC/2015), presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor e cientificando o interessado de que este juízo funciona no Foro da Justiça Federal localizado na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º Andar - Bairro: Villar dos Telles São João de Meriti - RJ - CEP: 25555-781.
Para conhecimento de todos, especialmente do(a) citado(a), expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme inciso III do artigo 257,CPC/2015, o qual será publicado e afixado na sede do juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, em 08/09/2025.
Eu, MARIO SERGIO DA SILVA FARIA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) - MAT.
JRJ18858, o digitei e eu, VAGNER MOURA LUMBRERAS, Diretor de Secretaria, o conferi. -
11/09/2025 11:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025
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10/09/2025 19:18
Expedição de Edital - citação
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000625-78.2022.4.02.5110/RJ AUTOR: AUGUSTO CEZAR DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO FLORENCIO DA SILVA (OAB RJ142916)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB RJ181652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A. e PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI objetivando a declaração de inexistência do débito, reconhecendo a ausência de contrato de empréstimo consignado e suspensão definitiva dos descontos em seu benefício previdenciário, devolução, em dobro, dos valores descontados desde o início do implemento dos descontos (maio/2018) até a suspensão dos descontos, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Alega a parte autora que recebe benefício previdenciário junto ao 1º réu (INSS); que percebeu descontos em seu benefício, sendo informada pelo INSS da existência de descontos fixos de R$ 47,70 iniciado em maio de 2018, referente a suposta contratação de um Cartão de Crédito Consignado, fornecido pela 3ª ré (PEGASUS) tendo como banco gestor a 2ª ré (Banco Pan); que não contratou o referido cartão consignado; que, em junho de 2021, conseguiu cancelar o Cartão de Crédito Consignado, junto ao Banco Pan, tendo sido ressarcido em sua conta o valor de R$1.490,00, no dia 22/06/2021; que o valor ressarcido estava errado, pois deveria ser de R$3.794,59; que, entretando, ao invés de ressarcir o autor, na verdade, a ré lançou o valor como contrato de empréstimo nº 348150953-1, para pagamento em 84 parcelas de R$385,00, gerando mais prejuízos à parte autora. evento 22, CONT1: contestação do INSS alegando ilegitimidade passiva.
No mérito requer a improcedência do pedido. evento 23, RÉPLICA1: manifestação da parte autora, impugnando a contestação do INSS. evento 24, CERT1: certidão negativa de intimação da ré PEGASUS. evento 30, CONT1: contestação do Banco Pan, requerendo a improcedência do pedido. evento 34, RÉPLICA1: manifestação da parte autora, impugnando a contestação do Banco Pan. evento 41, DESPADEC1: decisão, na qual o juízo deixou de apreciar o requerimento de consulta à Receita Federal e determinou a realização de consulta à JUCERJA a fim de promover a citação da ré PEGASUS. evento 54, CERT1: certidão negativa de intimação da ré PEGASUS, no endereço informado pela JUCERJA no evento 48, EXTR1. evento 61, DESPADEC1: decisão revogando a decisão do evento 59, DESPADEC1 que deferiu a citação por edital. evento 67, DESPADEC1: Decisão indeferindo o pedido de citação por edital e determinado a expedição de ofício à Receita Federal. evento 83, DOC1 e evento 86, DOC1: certidão negativa de intimação da ré PEGASUS.
Decido.
Decido.
Considerando que o art. 18, § 2º, da lei 9.099/95 veda a citação por edital, convolo o rito para PROCEDIMENTO COMUM.
Defiro o pedido de citação por Edital da ré PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
EXPEÇA-SE o referido edital, na forma do art. 256, incisos II, do CPC.
Comprovada a realização da citação por edital e não havendo resposta no prazo de 15 dias, fica decretada a revelia da citanda.
Nesse cenário, fica também nomeada a Defensoria Pública da União – DPU como curadora especial, a teor do que dispõe o inciso II c/c p. único do art. 72 do CPC, a qual deverá ser intimada para ciência dos termos da petição inicial e apresentação de resposta, observado o disposto no inciso I, do art. 44, da LC nº 80/94.
No prazo da resposta (15 dias – art. 335, CPC), traga a DPU aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa bem como especifique justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação de eventuais requerimentos formulados por qualquer das partes ou, não havendo requerimentos, venham-me conclusos para prolação de sentença. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/08/2025 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ150735
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04/08/2025 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP227541
-
04/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição - PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
30/05/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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21/01/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
20/01/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
14/01/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
14/01/2025 12:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/01/2025 18:54
Despacho
-
30/10/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2024 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/05/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2024 16:27
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 18:44
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/09/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 22:39
Determinada a intimação
-
28/09/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 08:31
Determinada a intimação
-
15/09/2023 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
02/05/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
01/05/2023 00:23
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
25/04/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/04/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/04/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 11:47
Juntada de peças digitalizadas
-
03/03/2023 16:55
Juntada de Petição
-
17/01/2023 19:34
Despacho
-
15/12/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/09/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 13:40
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 14:13
Determinada a intimação
-
08/09/2022 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/07/2022 14:14
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (RJ150735 - FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA)
-
16/06/2022 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
09/06/2022 22:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
25/05/2022 21:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/05/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2022 21:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2022 20:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2022 18:26
Juntada de Petição
-
09/04/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2022 02:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/04/2022 02:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 14:15
Despacho
-
30/03/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/03/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 09:30
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 19:01
Juntada de Petição
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22/02/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2022 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 16:07
Despacho
-
14/02/2022 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 12:45
Juntada de Petição
-
27/01/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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