TRF2 - 5002914-09.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002914-09.2025.4.02.5003/ES AUTOR: PEDRO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002914-09.2025.4.02.5003/ES AUTOR: PEDRO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Em razão da prevenção apontada na certidão anterior, remetam-se os autos juízo prevento, nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 13:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para ESSMT01S)
-
15/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:28
Determinada a intimação
-
14/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
-
21/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006409-70.2021.4.02.5110
Sheila de Castro dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2022 18:29
Processo nº 5011564-73.2024.4.02.5102
Maria da Paz de Franca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Sampaio de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001030-11.2022.4.02.5112
Sidnei Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 16:43
Processo nº 5007664-97.2025.4.02.5118
Luiz Felipe Azevedo Eleoterio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Lucia Silverio dos Santos Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003515-09.2025.4.02.5005
Naara Caje dos Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00