TRF2 - 5001030-11.2022.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/08/2025 15:27
Despacho
-
13/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 08:37
Juntada de Petição
-
12/08/2025 17:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJITP01
-
12/08/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001030-11.2022.4.02.5112/RJ RECORRENTE: SIDNEI MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 102, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 95, DESPADEC1), em que se discute a concessão de benefício previdenciário por incapacidade e sua conversão em aposentadoria por invalidez. 2.
Na decisão recorrida (Evento 95, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pelo autor e manteve a sentença de improcedência do pedido autoral. 3.
Nas razões recursais (Evento 102, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, alegou que o acórdão recorrido contrariou o entendimento da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região: 4.
Todavia, verifica-se que, no caso concreto, se discute matéria diversa da tratada no paradigma apontado, uma vez que a discussão naqueles autos é sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez nos casos de incapacidade parcial e permanente, enquanto a presente demanda tem como objeto a concessão de benefício decorrente de incapacidade temporária. 5.
Assim, a parte autora, ora recorrente, não demonstrou haver similitude fático-jurídica entre as hipóteses confrontadas, requisito de admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARCIALMENTE PELA 2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO.
TEMPO DE SERVIÇO PARCIALMENTE RECONHECIDO.
PARADIGMAS ILEGÍVEIS.
INVIABILIDADE DO COTEJO ENTRE AS DECISÕES.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. (...) A petição do incidente será obrigatoriamente instruída com cópia dos julgados no caso de divergência entre Turmas de diferentes regiões (questão de ordem nº 3 da TNU), exigindo-se, para demonstração do dissídio, o cotejo analítico em duas etapas: primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito. (...) (TNU, PEDILEF 0065380-21.2004.4.03.6301, Relator Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, publicação em D.O.U. de 25/5/2012.) (https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, c, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:53
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
30/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/03/2025 16:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/03/2025 11:44
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/02/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 13:34
Conhecido o recurso e não provido
-
10/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/12/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/12/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:49
Despacho
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/11/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para julgamento - 08/11/2024 16:59:29)
-
08/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
25/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2024 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2024 10:32:28)
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
11/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2024 10:51
Juntada de Petição
-
06/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2024 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2024 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/11/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/11/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/10/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/10/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/09/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
13/09/2023 10:44
Juntada de Petição
-
05/09/2023 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Petição
-
24/07/2023 16:44
Juntada de Petição
-
11/07/2023 09:47
Juntada de Petição
-
11/07/2023 09:46
Juntada de Petição
-
03/07/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2023 14:47
Despacho
-
30/06/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEI MARTINS <br/> Data: 25/08/2023 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO D
-
29/06/2023 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/02/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2022 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/05/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2022 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 17:20
Determinada a intimação
-
20/04/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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