TRF2 - 5003515-09.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003515-09.2025.4.02.5005/ES AUTOR: NAARA CAJE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida (15 dias).
Intime-se. -
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:28
Determinada a intimação
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16/09/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003515-09.2025.4.02.5005/ES AUTOR: NAARA CAJE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma em sua inicial que "a autora e seus filhos menores têm buscado, junto ao INSS, o reconhecimento do direito ao auxílio-reclusão".
Assim, havendo filhos menores com direito ao benefício pleiteado, deverão integrar a ação como coatores, em litisconsórcio necessários.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial indicando: a) Quem são os filhos menores, sua qualificação completa e qualificação completa do representante legal; b) Certidão de nascimento, documento de identidade e CPF dos filhos menores, bem como documento de identidade do representante legal; c) Instrumento de mandato em nome dos filhos menores, e assinado pela representante legal; Após, retornem os autos conclusos. -
18/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:02
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003515-09.2025.4.02.5005/ES AUTOR: NAARA CAJE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão do benefício de Auxílio-reclusão cujo instituidor é rurícola, segurado especial.
Na forma do artigo 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, "os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742 /1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas".
Sendo assim, falece a este Juízo competência para processar e julgar o presente feito.
Retornem os autos ao Juízo de origem. -
15/08/2025 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCOL01F)
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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21/07/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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