TRF2 - 5003885-62.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 10:01
Despacho
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15/09/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003885-62.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARION ROSA DA CRUZADVOGADO(A): CHEILA SILVA SANTOS (OAB RJ085322)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à autora, MARION ROSA DA CRUZ, a partir de 18/12/2023, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da implantação pelo INSS para a manutenção do benefício.
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada pelo réu e reajustada nos meses próprios e pelos índices legalmente estabelecidos.
As parcelas em atraso devem ser acrescidas de correção monetária e juros moratórios, conforme disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação imediata do benefício auxílio por incapacidade temporária, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Fixo o valor da multa diária em R$100,00, em caso de descumprimento da determinação acima.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, em restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor relativo aos honorários periciais, fixados anteriormente, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal, observado o disposto no artigo 12, § 1°, da Lei n° 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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17/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 16:20
Juntada de Petição
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08/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARION ROSA DA CRUZ <br/> Data: 22/11/2024 às 07:45. <br/> Local: Consultório do Dr JEREMIAS FERRAZ LIMA - Avenida das Américas 2901 sala 715. Ao lado do Guanabara <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 07:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:12
Determinada a intimação
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28/05/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 16:56
Juntada de Petição
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14/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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