TRF2 - 5099269-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099269-15.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: ADELSO MARCELINO MATHEUS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando-se a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 98
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27/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2025 11:27
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099269-15.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ADELSO MARCELINO MATHEUS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:00
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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19/05/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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14/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 108
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24/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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24/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
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16/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:55
Despacho
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10/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:19
Decisão interlocutória
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03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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