TRF2 - 5016385-35.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016385-35.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ARCISIO AFONSO VIEIRAADVOGADO(A): ELSON DA CONCEIÇÃO LUCAS (OAB MG095912) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
17/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:19
Despacho
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17/09/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 07:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE01
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17/09/2025 07:34
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016385-35.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: ARCISIO AFONSO VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELSON DA CONCEIÇÃO LUCAS (OAB MG095912) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do INSS.
Condeno o réu a pagar honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Aplica-se o critério da súm.111 do STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:33
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 34
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31/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/03/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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30/03/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/03/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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28/01/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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23/01/2025 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 13:21
Intimado em Secretaria
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15/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 16:27
Intimado em Secretaria
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30/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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31/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARCISIO AFONSO VIEIRA <br/> Data: 30/08/2024 às 10:05. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, térreo, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-5000 <br/
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22/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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