TRF2 - 5000215-03.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:30
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000215-03.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ROSILEIA VIEGAS DOS SANTOS MENEZESADVOGADO(A): ROSANA MARIA DA SILVA JUVENCIO (OAB RJ206196)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS ao pagamento da quantia de R$ 1.200,86, conforme a dívida reconhecida pelo próprio réu, relativamente ao NB 522.207.665-9.
O valor deverá ser atualizado monetariamente, desde o reconhecimento da dívida (21/01/2013, Evento 1, OUT7), pelo INPC (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação (02/03/2025, Evento 13).
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, ao Contador Judicial para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista às partes por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:19
Juntada de Petição
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21/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 09:29
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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20/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:13
Determinada a intimação
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06/02/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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