TRF2 - 5003305-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003305-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLEUZI MARTINS TERRAADVOGADO(A): VALERIA MOTTA SILVA (OAB RJ109744)RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASILADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). -
14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 03:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:50
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 20:33
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 13:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 09:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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