TRF2 - 5004516-09.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004516-09.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela parte exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BRUNA SCARAMUSSA DE MATOS, visando ao recebimento do valor de R$ 61.582,59 (sessenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 20/04/2023, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário baseada em contratos tombados sob os números 060850110001204609 e 060850110001220639.
Custas iniciais recolhidas no evento 1.12 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 3.1, tendo sido esta citada no evento 10.1.
No evento 13.1, petição da exequente requerendo a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD objetivando a constrição de ativos financeiros e a localização de bens passíveis de penhora, o que foi deferido na r. decisão do evento 15.1.
No evento 18.1, consulta negativa de RENAJUD.
Extratos negativos de SISBAJUD juntados nos eventos 22.1/22.3.
No evento 25.1, petição da exequente requerendo a utilização dos sistemas INFOJUD, SREI e CNIB.
Anotação do CNIB diligenciada no evento 34, DOC1.
No evento 35, DOC1, consulta negativa de INFOJUD.
No evento 39, DOC1, petição da exequente requerendo a utilização do SNIPER.
Eis a síntese do necessário. DECIDO.
I. SNIPER Tratando-se o SNIPER de ferramenta disponível ao Judiciário para a busca de informações patrimoniais, deve ser deferida a sua utilização nestes autos, haja vista sua total pertinência nas ações de execução.
Ante o exposto: 1) Considerando que o SNIPER constitui ferramenta recentemente disponibilizada ao Judiciário, cabível a sua utilização na busca de informações patrimoniais, haja vista sua total pertinência nas ações de execução, DEFIRO a sua utilização nestes autos. Diligencie-se. 2) Após, intime-se novamente a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. 3) Oportunamente, venham os autos conclusos. 4) Intime-se. -
12/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:44
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 13:33
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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24/02/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 08:49
Juntada de Petição - (PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/01/2025 08:49
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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18/01/2025 08:59
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:44
Decisão interlocutória
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18/07/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 16:27
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA)
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 19:05
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:15
Decisão interlocutória
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27/11/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 14:42
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2023 12:47
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2023 12:45
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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09/05/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 13:13
Determinada a citação
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02/05/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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