TRF2 - 5001711-91.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-91.2025.4.02.5106/RJAUTOR: THAMIRES DE MORAES REISADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES LEAL (OAB MG221128)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:47
Homologada a Transação
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27/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-91.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: THAMIRES DE MORAES REISADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES LEAL (OAB MG221128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 25/08/2025 - PETIÇÃO Evento 25 - 15/08/2025 - Determinada a citação -
25/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-91.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: THAMIRES DE MORAES REISADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES LEAL (OAB MG221128) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo (evento 20), além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
16/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:05
Determinada a citação
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14/08/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:35
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 20:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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13/08/2025 20:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 20:46
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:55
Perícia designada - <br/>Periciado: THAMIRES DE MORAES REIS <br/> Data: 13/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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04/06/2025 20:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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04/06/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 20:02
Juntado(a)
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04/06/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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