TRF2 - 5001699-77.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 10:20
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001699-77.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LEANDRO ZUCULOTO MOTTAADVOGADO(A): SERGIO PHILOT NOGUEIRA (OAB RJ208007)SENTENÇADiante do exposto, acolho a preliminar de prescrição quinquenal e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder ao autor o auxílio-acidente, desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária (DIB 16/11/2005), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, acrescidas de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação e de correção monetária pelo INPC e, a partir de 09/12/2021, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, excluídas as fulminadas pela prescrição, observada a renúncia lançada no evento 1, DECL8.
Sem custas e sem honorários. -
01/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001699-77.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LEANDRO ZUCULOTO MOTTAADVOGADO(A): SERGIO PHILOT NOGUEIRA (OAB RJ208007) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo excepcionalmente a análise da tutela até a vinda da resposta e/ou proposta de acordo do INSS. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo (evento 18), além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:05
Determinada a citação
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14/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 20:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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13/08/2025 20:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 12:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO ZUCULOTO MOTTA <br/> Data: 13/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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04/06/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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04/06/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:16
Juntado(a)
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04/06/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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